Estudantes de Engenharia de Computação realizarão o ENADE 2017

14/06/2017 14:52

O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) é um dos pilares da avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), criado pela Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. Aliado aos processos de Avaliação de Cursos e de Avaliação Institucional, o ENADE constitui-se em importante instrumento de aferição e de promoção da qualidade para os cursos de graduação e para as políticas de educação superior do país.

Neste ano, em conformidade com a PORTARIA NORMATIVA Nº 8, DE 26 DE ABRIL DE 2017, serão avaliados diversos cursos, dentre eles, o curso de Engenharia de Computação.

O ENADE é componente curricular obrigatório para todos os estudantes dos cursos de graduação no país, conforme determina a Lei nº. 10.861, de 14 de abril de 2004. É importante destacar que no histórico escolar do estudante fica registrada a situação de regularidade em relação a essa obrigação.

 Devem ser inscritos no ENADE 2017:

Ingressantes – estudantes que iniciaram o curso em 2017, e estão devidamente matriculados, e tenham de zero a 25% da carga horária mínima do currículo do curso cumprida até o final das inscrições do Enade 2017.

Concluintes dos Cursos de Bacharelado ou Licenciatura – estudantes com expectativa de conclusão do curso até julho de 2018 ou que tenham cumprido 80% ou mais da carga horária mínima do currículo do curso até o final das inscrições do Enade 2017.

 Concluintes dos Cursos Superiores de Tecnologia – estudantes com expectativa de conclusão do curso até dezembro de 2017 ou que tenham cumprido 75% ou mais da carga horária mínima do currículo do até o final das inscrições do ENADE 2017.

 Ingressantes e Concluintes Irregulares – estudantes que, apesar de habilitados, não foram inscritos ou não fizeram o exame por motivos não previstos na Portaria Normativa MEC nº 40/2007.

Apesar de as inscrições serem necessárias para os ingressantes e concluintes delimitados, fazem a prova, efetivamente, APENAS OS CONCLUINTES DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO COM EXPECTATIVA DE FORMATURA ATÉ JULHO DE 2018  ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o final das inscrições do Enade 2017.